(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 3 de 14/06/2007)
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III da lei orgânica do Distrito Federal, resolve:
1 - Expedir a presente Instrução Normativa para fins de complemento à aplicação da Instrução Normativa n.°01, de 22 de janeiro de 1999, publicada no DOOF nº 17, de 25 de janeiro de 1999.
2 - Os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública do Distrito Federal, bem como aqueles requisitados de qualquer esfera da Administração Pública, quando forem exonerados, e nomeados para novos Cargos em Comissão ou de Natureza Especial, de forma ininterrupta, entre a exoneração e a nomeação para Cargo em Comissão ou de Natureza Especial, não haverá acerto financeiro, mantendo a mesma matricula.
3 - Os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública do Distrito Federal, quando exonerados e nomeados para novos cargos em Comissão ou de Natureza Especial, se houver interrupção entre a exoneração e a nomeação, serão submetidos a novos exames médicos, caso estes estejam vencidos e receberão obrigatoriamente novas matrículas.
4 - Revogam-se o disposto no item 16 da Instrução Normativa n.° 01/99-SEA,de 22 de janeiro de 1999 publicada no DODF n.° 17, de 25 de janeiro de 1999.
5 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 124, pág. 15, de 30/06/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2000 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2000 p. 5, col. 2