SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 3280 de 31/12/2003

DECRETO N° 21.410, DE 2 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso El, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.

DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XIX, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

Gabinete do Secretário

Assessoria Técnico-Legislativa

Assessoria Técnica da Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal

Ouvidoria Ambiental e de Recursos Hídricos

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Materiais e Patrimônio

Núcleo de Serviços Gerais e Transporte

Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa Gerência Orçamento e Finanças

Núcleo de Execução Orçamentária

Núcleo de Administração Financeira

Gerência de Informática

Núcleo de Administração de Bancos de Dados

Núcleo de Suporte e Manutenção

Diretoria de Planejamento, Programação e Acompanhamento

Gerência de Programação Orçamentária e Captação de Recursos

Gerência de Acompanhamento e Avaliação

Núcleo de Projetos

Núcleo de Contratos e Convênios

Subsecretária de Meio-Ambiente

Diretoria de Preservação, Conservação e Educação Ambiental

Gerência de Programas e Projetos de Educação Ambiental

Núcleo de Articulação e Fomento

Núcleo de Planejamento e Avaliação Gerência de Implantação de Programas e Projetos

Núcleo Pedagógico e de Capacitação

Núcleo de Implantação de Programas

Gerência de Preservação do Patrimônio Ecológico das Unidades de Conservação e Parques Ecológicos

Núcleo de Estudos e Manejo

Núcleo dê Pesquisas Aplicadas

Núcleo de Implantação e Acompanhamento

Núcleo de Proteção e Vigilância

Núcleo de Recuperação de Áreas Degradadas da Flora e da Fauna

Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental

Gerência de Licenciamento do Uso e Ocupação do Solo

Núcleo de Licenciamento do Solo

Núcleo de Parcelamento, Ocupação e Análise do Solo

Gerência de Licenciamento de Obras e Exploração Mineral

Núcleo de Licenciamento de Obras de Transporte

Núcleo de Licenciamento de Desrinação de Resíduos

Núcleo de Licenciamento de Exploração Mineral

Gerência de Licenciamento de Indústrias e Outras Atividades Econômicas

Núcleo de Licenciamento de Indústrias de Transformação

Núcleo de Licenciamento de Atividades Primárias

Núcleo de Licenciamento de Atividades Terciárias Gerência de Fiscalização Ambiental

Núcleo de Fiscalização de Extração Mineral

Núcleo de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo

Núcleo de Fiscalização de Indústrias e Atividades Primárias e Secundárias Gerência de Monitoramento Ambiental

Núcleo de Laboratório

Núcleo de Monitoramento da Fauna e da Flora

Núcleo de Monitoramento do Solo

Núcleo de Monitoramento do Ar e de Ruídos

Subsecretária de Recursos Hídricos

Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos

Gerência de Estudos Hidrológicos

Núcleo de Águas Subterrâneas

Núcleo de Águas Superficiais

Núcleo de Suporte Hidrometereológico Gerência de Controle e Avaliação de Mananciais e Reuso de Recursos

Hídricos Núcleo de Racionalização e Reuso dos Recursos Hídricos

Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Mananciais de Abastecimento de Recursos Hídricos

Núcleo de Controle e Acompanhamento de Lançamento de Efluentes Diretoria de Outorga, Cobrança, Licenciamento e Fiscalização de Recursos Hídricos

Gerência de Outorga, Licenciamento, Fiscalização e Cobrança de Recursos Hídricos

Núcleo de Outorga e Licenciamento de Recursos Hídricos

Núcleo de Cobrança de Recursos Hídricos

Núcleo de Fiscalização de Recursos Hídricos Gerência de Planos Diretores e Comitês de Bacias Hidrográficas

ÓRGÃOS VINCULADOS

Fundação Pólo Ecológico de Brasília

Instituto Jardim Botânico do Distrito Federal

Companhia de Saneamento de Brasília - CAESB

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Meio-Ambiente - CONAM

Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado

Conselho Distrital de Recursos Hídricos

Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;

- Gerir os recursos do FUNAN; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Assessoria Técnico-Legislativa

- Assessorar a Secretaria de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Assessoria Especial da Reserva da Biosfera do Cerrado

- Propor a delimitação das zonas de transição da reserva da biosfera do cerrado e dos corredores ecológicos entre as unidades de conservação do Distrito Federal e outras existentes no Cerrado;

- Propor os planos de manejo das Unidades de Conservação das Zonas Núcleos;

- Propor o plano de Zoneamento Ambiental das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça-de-Veado;

- Supervisionar as atividades relacionadas às Unidades de Conservação Ambiental, bem como aos Parques Ecológicos

- Articular-se com as demais Secretarias no que tange o desenvolvimento da agricultura orgânica, do ecoturismo e do turismo rural; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Ouvidoria Ambiental e de Recursos Hídricos

- Coordenar e acompanhar o fluxo de informações sobre a gestão da políticaambiental e de recursos hídricos, interagindo nos âmbitos interno e externo com todos os órgãos responsáveis pela execução de políticas ambientais e de recursos hídricos;

- Promover a apuração de pleitos, denúncias e reclamações referentes às ações desenvolvidas pela Secretaria na sua área de atuação;

- Colaborar com as demais áreas da Secretaria no atendimento de suas demandas;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretária de Meio-Ambiente

- Propor a política de meio-ambiente do DF;

- Promover o desenvolvimento de pesquisas científicas fundamentais e aplicadas com vistas ao equacionamento dos problemas ambientais e à aplicação das soluções requeridas;

- Promover a criação, a proteção e a conservação de parques ecológicos, unidades de conservação e demais áreas protegidas;

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Planejamento, Programação e Acompanhamento

- Apoiar a Secretaria na elaboração de políticas ambientais para o Distrito Federal e região do Entorno;

- Promover a elaboração de projetos e programas que promovam a preservação da qualidade ambiental e dos recursos hídricos;

- Promover a elaboração de contratos e convênios com organismos nacionais e internacionais, bem como acompanhar sua execução;

- Coordenar a captação de recursos necessários ao financiamento de programas e projetos a serem implantados pela Secretaria;

- Coordenar a elaboração da programação orçamentária da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Preservação, Conservação e Educação Ambiental - Promover o desenvolvimento de ações voltadas para a preservação e conservação dos recursos naturais e amostras significativas dos ecossistemas do Distrito Federal;

- Desenvolver ações voltadas para a preservação e conservação das amostras significativas de ecossistemas do Distrito Federal;

- Articular com os demais órgãos do GDF a implementação de programas e ações educativas voltados para a preservação do meio-ambiente e dos recursos naturais renováveis;

- Promover a articulação com entidades governamentais e não governamentais, de natureza educacional, atinentes ao setor empresarial e de comunicação, e outras entidades de cunho cooperativista, para buscar parcerias técnicas e financeiras;

- Incentivar a participação comunitária na realização de trabalhos de proteção e melhoria do meio-ambiente;

- Promover a cooperação técnica e financeira junto a instituições nacionais e estrangeiras;

- Supervisionar a administração, uso e ocupação do solo dos parques e unidades de conservação do Distrito Federal; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental

- Coordenar as atividades de licenciamento e fiscalização de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou que utilizem recursos ambientais;

- Supervisionar as atividades relativas ao monitoramento da qualidade ambiental e ao controle da poluição;

- Supervisionar as ações voltadas para análise e avaliação de estudos e relatórios de impacto ambiental; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretária de Recursos Hídricos

- Propor a política de recursos hídricos do Distrito Federal e Entorno;

- Supervisionar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e entorno;

- Implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

- Interagir com os demais órgãos ambientais e de recursos hídricos; e

- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos

- Propor a política de recursos hídricos do Distrito Federal e do Entorno;

- Coordenar as ações de conservação, fiscalização e proteção dos recursos hídricos do Distrito Federal, além do controle da poluição das águas;

- Elaborar e incentivar, em articulação com outros órgãos do GDF, programa de saneamento básico;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Outorga e Fiscalização de Recursos Hídricos

- Propor os planos diretores das bacias hidrográficas e o Enquadramento dos Corpos D'Agua;

- Supervisionar as atividades dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal;

- Coordenar a outorga e cobrança dos recursos hídricos do Distrito Federal;

Supervisionar as questões relativas à prestação de serviços de abastecimento d'água e tratamento de esgotos sanitários, inclusive de águas fluviais;

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal

- parte relativa a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo l desta Lei e criados os constantes do anexo II.

Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2000 p. 1, col. 2