Legislação correlata - Lei 3280 de 31/12/2003
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso El, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000.
Art. 1°. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XIX, do Art. 15 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Assessoria Técnico-Legislativa
Assessoria Técnica da Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal
Ouvidoria Ambiental e de Recursos Hídricos
Diretoria de Apoio Operacional
Núcleo de Materiais e Patrimônio
Núcleo de Serviços Gerais e Transporte
Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa Gerência Orçamento e Finanças
Núcleo de Execução Orçamentária
Núcleo de Administração Financeira
Núcleo de Administração de Bancos de Dados
Núcleo de Suporte e Manutenção
Diretoria de Planejamento, Programação e Acompanhamento
Gerência de Programação Orçamentária e Captação de Recursos
Gerência de Acompanhamento e Avaliação
Núcleo de Contratos e Convênios
Subsecretária de Meio-Ambiente
Diretoria de Preservação, Conservação e Educação Ambiental
Gerência de Programas e Projetos de Educação Ambiental
Núcleo de Articulação e Fomento
Núcleo de Planejamento e Avaliação Gerência de Implantação de Programas e Projetos
Núcleo Pedagógico e de Capacitação
Núcleo de Implantação de Programas
Gerência de Preservação do Patrimônio Ecológico das Unidades de Conservação e Parques Ecológicos
Núcleo de Implantação e Acompanhamento
Núcleo de Proteção e Vigilância
Núcleo de Recuperação de Áreas Degradadas da Flora e da Fauna
Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental
Gerência de Licenciamento do Uso e Ocupação do Solo
Núcleo de Licenciamento do Solo
Núcleo de Parcelamento, Ocupação e Análise do Solo
Gerência de Licenciamento de Obras e Exploração Mineral
Núcleo de Licenciamento de Obras de Transporte
Núcleo de Licenciamento de Desrinação de Resíduos
Núcleo de Licenciamento de Exploração Mineral
Gerência de Licenciamento de Indústrias e Outras Atividades Econômicas
Núcleo de Licenciamento de Indústrias de Transformação
Núcleo de Licenciamento de Atividades Primárias
Núcleo de Licenciamento de Atividades Terciárias Gerência de Fiscalização Ambiental
Núcleo de Fiscalização de Extração Mineral
Núcleo de Fiscalização de Uso e Ocupação do Solo
Núcleo de Fiscalização de Indústrias e Atividades Primárias e Secundárias Gerência de Monitoramento Ambiental
Núcleo de Monitoramento da Fauna e da Flora
Núcleo de Monitoramento do Solo
Núcleo de Monitoramento do Ar e de Ruídos
Subsecretária de Recursos Hídricos
Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos
Gerência de Estudos Hidrológicos
Núcleo de Suporte Hidrometereológico Gerência de Controle e Avaliação de Mananciais e Reuso de Recursos
Hídricos Núcleo de Racionalização e Reuso dos Recursos Hídricos
Núcleo de Controle e Acompanhamento dos Mananciais de Abastecimento de Recursos Hídricos
Núcleo de Controle e Acompanhamento de Lançamento de Efluentes Diretoria de Outorga, Cobrança, Licenciamento e Fiscalização de Recursos Hídricos
Gerência de Outorga, Licenciamento, Fiscalização e Cobrança de Recursos Hídricos
Núcleo de Outorga e Licenciamento de Recursos Hídricos
Núcleo de Cobrança de Recursos Hídricos
Núcleo de Fiscalização de Recursos Hídricos Gerência de Planos Diretores e Comitês de Bacias Hidrográficas
Fundação Pólo Ecológico de Brasília
Instituto Jardim Botânico do Distrito Federal
Companhia de Saneamento de Brasília - CAESB
Conselho de Meio-Ambiente - CONAM
Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado
Conselho Distrital de Recursos Hídricos
Art. 2°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio operacional a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;
- Gerir os recursos do FUNAN; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Assessoria Técnico-Legislativa
- Assessorar a Secretaria de Meio-Ambiente e Recursos Hídricos, sob a coordenação da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Assessoria Especial da Reserva da Biosfera do Cerrado
- Propor a delimitação das zonas de transição da reserva da biosfera do cerrado e dos corredores ecológicos entre as unidades de conservação do Distrito Federal e outras existentes no Cerrado;
- Propor os planos de manejo das Unidades de Conservação das Zonas Núcleos;
- Propor o plano de Zoneamento Ambiental das Áreas de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça-de-Veado;
- Supervisionar as atividades relacionadas às Unidades de Conservação Ambiental, bem como aos Parques Ecológicos
- Articular-se com as demais Secretarias no que tange o desenvolvimento da agricultura orgânica, do ecoturismo e do turismo rural; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Ouvidoria Ambiental e de Recursos Hídricos
- Coordenar e acompanhar o fluxo de informações sobre a gestão da políticaambiental e de recursos hídricos, interagindo nos âmbitos interno e externo com todos os órgãos responsáveis pela execução de políticas ambientais e de recursos hídricos;
- Promover a apuração de pleitos, denúncias e reclamações referentes às ações desenvolvidas pela Secretaria na sua área de atuação;
- Colaborar com as demais áreas da Secretaria no atendimento de suas demandas;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência. Subsecretária de Meio-Ambiente
- Propor a política de meio-ambiente do DF;
- Promover o desenvolvimento de pesquisas científicas fundamentais e aplicadas com vistas ao equacionamento dos problemas ambientais e à aplicação das soluções requeridas;
- Promover a criação, a proteção e a conservação de parques ecológicos, unidades de conservação e demais áreas protegidas;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Planejamento, Programação e Acompanhamento
- Apoiar a Secretaria na elaboração de políticas ambientais para o Distrito Federal e região do Entorno;
- Promover a elaboração de projetos e programas que promovam a preservação da qualidade ambiental e dos recursos hídricos;
- Promover a elaboração de contratos e convênios com organismos nacionais e internacionais, bem como acompanhar sua execução;
- Coordenar a captação de recursos necessários ao financiamento de programas e projetos a serem implantados pela Secretaria;
- Coordenar a elaboração da programação orçamentária da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Preservação, Conservação e Educação Ambiental - Promover o desenvolvimento de ações voltadas para a preservação e conservação dos recursos naturais e amostras significativas dos ecossistemas do Distrito Federal;
- Desenvolver ações voltadas para a preservação e conservação das amostras significativas de ecossistemas do Distrito Federal;
- Articular com os demais órgãos do GDF a implementação de programas e ações educativas voltados para a preservação do meio-ambiente e dos recursos naturais renováveis;
- Promover a articulação com entidades governamentais e não governamentais, de natureza educacional, atinentes ao setor empresarial e de comunicação, e outras entidades de cunho cooperativista, para buscar parcerias técnicas e financeiras;
- Incentivar a participação comunitária na realização de trabalhos de proteção e melhoria do meio-ambiente;
- Promover a cooperação técnica e financeira junto a instituições nacionais e estrangeiras;
- Supervisionar a administração, uso e ocupação do solo dos parques e unidades de conservação do Distrito Federal; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental
- Coordenar as atividades de licenciamento e fiscalização de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou que utilizem recursos ambientais;
- Supervisionar as atividades relativas ao monitoramento da qualidade ambiental e ao controle da poluição;
- Supervisionar as ações voltadas para análise e avaliação de estudos e relatórios de impacto ambiental; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretária de Recursos Hídricos
- Propor a política de recursos hídricos do Distrito Federal e Entorno;
- Supervisionar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos e entorno;
- Implantar a Política Nacional de Recursos Hídricos;
- Interagir com os demais órgãos ambientais e de recursos hídricos; e
- Exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos
- Propor a política de recursos hídricos do Distrito Federal e do Entorno;
- Coordenar as ações de conservação, fiscalização e proteção dos recursos hídricos do Distrito Federal, além do controle da poluição das águas;
- Elaborar e incentivar, em articulação com outros órgãos do GDF, programa de saneamento básico;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Outorga e Fiscalização de Recursos Hídricos
- Propor os planos diretores das bacias hidrográficas e o Enquadramento dos Corpos D'Agua;
- Supervisionar as atividades dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal;
- Coordenar a outorga e cobrança dos recursos hídricos do Distrito Federal;
Supervisionar as questões relativas à prestação de serviços de abastecimento d'água e tratamento de esgotos sanitários, inclusive de águas fluviais;
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3°. Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal
- parte relativa a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, os cargos de natureza especial e em comissão constante do anexo l desta Lei e criados os constantes do anexo II.
Art. 4°. Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2000 p. 1, col. 2