Dispõe sobre o reposicionamento dos servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Art. 1° - Os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal que se encontravam em 31 de julho de 2000, posicionados nos Padrões de I a IV da Classe Única dos Cargos Assistente Básico de Saúde, Assistente Intermediário de Saúde l, na Terceira Classe dos Cargos de Assistente Intermediário de Saúde II e Assistente Superior de Saúde, ficam reposicionados no Padrão V, a contar de 1° de agosto de 2000.
Parágrafo Único - O reposicionamento de que trata este Decreto dar-se-á sem prejuízo da progressão funcional de que trata o artigo 2° do Decreto n° 14.647, de 25 de março de 1993:
Art 2° - O disposto no artigo 1º deste Decreto aplicar-se-á aos servidores integrantes do Quadro Suplementar que percebam remuneração com base nos cargos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
Art 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 10 de agosto de 2000
112º da República e 41° de Brasília
(*) Republicado por haver sido publicado com incorreção no original, no DODF n° 154, Seção I, página 1, de 11 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2000 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2000 p. 1, col. 2