SINJ-DF

DECRETO N° 21.435, DE 14 DE AGOSTO DE 2000

Introduz alteração no Decreto n° 13.447, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de Indenização de Transporte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 13.447, de 17 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° Fica fixado em R$ 183,86 (cento e oitenta e três mais e oitenta e seis centavos) o valor da Indenização de Transporte a que se refere o art. 1° deste Decreto.

Parágrafo único. O valor da Indenização de Transporte deverá ser corrigido anualmente pela variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, ou índice oficial que vier a substituí-la."

Art. 2° Este Decreto mura em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 15/08/2000 p. 2, col. 1