Dispõe sobre os procedimentos internos para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF - SEDUH, nos termos do Art. 1º, do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, assentados nos autos do processo administrativo nº 00390-00002876/2019-44.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º As manifestações realizadas pelo cidadão, por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal (SIGO/DF), serão tratadas com prioridade pelos servidores públicos e autoridades administrativas da SEDUH, devendo obedecer às seguintes etapas:
I - O fluxo de tratamento das manifestações recebidas pela Ouvidoria da SEDUH envolverá as seguintes etapas: a) análise e triagem das manifestações recebidas;
b) encaminhamento das manifestações para a unidade administrativa competente;
c) acompanhamento das manifestações e cobrança dos resultados; e
d) feitura da resposta cidadã e conclusão da manifestação.
II - a análise E a triagem da manifestação consistem na verificação do teor da manifestação, com o objetivo de identificar e corrigir possíveis inconsistências e adotar ações corretivas que garantam a autenticidade e finalidade do objeto demandado;
III - detectada alguma inconsistência, a Ouvidoria solicitará, por meio do Sistema de Ouvidoria do DF (OUV/DF), a informação complementar ou entrará em contato telefônico, para esclarecer e corrigir o objeto demandado;
IV - Para o efetivo encaminhamento da manifestação, deverá ser identificada a unidade administrativa responsável pela resposta, sendo que, no texto dos encaminhamentos internos, para que todos os servidores envolvidos fiquem atentos ao prazo, deverá conter, em caracteres ostensivos, o nível/prioridade de atendimento, nos seguintes moldes:
V - A Ouvidoria deverá acompanhar as providências e cobrar resultados, intermediando as ações e tramitações administrativas;
VI - Para efetividade dos trabalhos, cada subsecretaria e unidade administrativa indicará um servidor público interlocutor, responsável direto pela resolução das manifestações e pela comunicação com os membros da Ouvidoria da SEDUH; e
VI - antes De enviar a resposta definitiva ao cidadão, a Ouvidoria avaliará a resposta dada à manifestação, observando a utilização de uma linguagem cidadã, que consiste em uma linguagem simples, clara, breve e objetiva, sem exageros de termos técnicos, de forma a facilitar o entendimento por todas as pessoas.
Art. 2º A Ouvidoria, trimestralmente, divulgará e encaminhará ao Gabinete e às unidades administrativas responsáveis, Relatório das Manifestações, com seus respectivos cumprimentos dos prazos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 30/05/2019 p. 33, col. 2