Altera dispositivos do Decreto n° 20.974, de 26 de janeiro de 2000 - Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° - Alterar o caput dos artigos 11 e 42 do Regimento do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 20.974, de 26 de janeiro de 2000, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - À Chefia Adjunta da Casa Militar, unidade orgânica diretiva, diretamente subordinada à Casa Militar, compete:”
"Art. 42 - Ao Chefe Adjunto da Casa Militar, Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM/Comb.) do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:"
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2000
112° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2000 p. 15, col. 1