SINJ-DF

DECRETO N° 21.506, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000

(revogado pelo(a) Decreto 23210 de 04/09/2002)

Introduz alteração no Decreto n° 21.077, de 23 de março de 2000, que "Regulamenta a Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Económico Integrado e Sustentável do Distrito Federa, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do art. 36 do Decreto n" 21.077, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36

§ 2° As empresas que optarem pela migração para o PRÓ-DF farão jus aos novos prazos de fruição, amortização e carência, bem como aos encargos do financiamento, nas condições especificadas na Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, e neste Decreto, deduzidos os prazos já fruídos, os incentivos fiscais e os valores das parcelas de financiamento já concedidos no PRODECON e no PADES. "

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 14/09/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2000 p. 8, col. 2