Legislação Correlata - Lei Complementar 56 de 30/12/1997
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do processo n.° 030.002.140/2000, decreta:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento relativo às Quadras AR 16, 18, 20, 22, 24 e Conjunto 22 da Avenida Central, da Expansão Urbana do Setor Oeste, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 134/98, no Memorial Descritivo - MDE 134/98 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 134/98.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo - MDE 134/98 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 134/98 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2000 p. 10, col. 2