Altera o Decreto n° 21.452, de 23 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n" 2.299, de 21 de janeiro de 1.999,
Art. 1° - No Art. 9° do Decreto n° 21.452, de 23 de agosto de 2000 e no Anexo I, do mesmo Decreto, onde se lê "Assessoria Técnico-Legislativa", leia-se "Serviço Jurídico".
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2000
112 ° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2000 p. 11, col. 2