SINJ-DF

DECRETO Nº. 2699 DE 30 AGOSTO DE 1974.

Exclui do Decreto N° 2.066, de 27 de outubro Se 1972, linha de transporte coletivo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III da Lei n° 3.751. de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo N° 22.296/74.

DECRETA:

Art. 1° - Fica excluída do inciso III, Parágrafo Único do artigo 3°, do Decreto N° 2.086, de 27 de outubro de 1972, a linha BRAZLÂNDIA RODOVIARIA, de responsabilidade da empresa VIAÇÃO ALVORADA LTDA.

Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

DISTRITO FEDERAL. 30 DE AGOSTO DE 1974.

86º. da República e 15°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

Governador

ROMULO MARINHO

Secretário de Serviços Públicos

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 03/09/1974 p. 4, col. 3