SINJ-DF

DECRETO Nº 41.104, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00113-00011339/2020-25, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Fica extinta a Gerência de Pavimento, da Diretoria de Tecnologia, da Superintendência Técnica, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Parágrafo único. Em face da extinção contida no caput, o Núcleo de Laboratório de Asfalto e Concreto e de Acompanhamento de Campo passa a ser vinculado a Diretoria de Tecnologia, mantido seu atual ocupante.

Art. 3° Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 4° Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 5º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 41.104, de 13 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - Superintendente, CPE-02, 01 (código SIGRH 93000479) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA - GERÊNCIA DE PAVIMENTO - Gerente, CPC-08, 01 (código SIGRH 93000494).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 4º, do Decreto nº 41.104, de 13 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA - Superintendente, CNE-02, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2020 p. 4, col. 1