Legislação correlata - Decreto 23595 de 11/02/2003
Legislação correlata - Decreto 15060 de 24/09/1993
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Comunicação Social.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3º , da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no art. 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000.
DECRETA: Art. 1º . A Secretaria de Estado de Comunicação Social, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XIV, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
Art. 2º . Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
Preparar e despachar seu expediente pessoal;
Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;
Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa e técnico-legislativa; e
Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Assessoria Especial de Marketing Institucional
Coordenar a homogeneização e padronização da imagem do Governo do Distrito Federal;
Supervisionar a produção e a divulgação, inclusive via Internet, de matérias institucionais referentes às Administrações Direta e Indireta;
Promover a articulação entre a Secretaria e as Agências de Publicidade e Propaganda contratadas, com os demais órgãos das Administrações Direta e Indireta, visando o monitoramento da qualidade e da veiculação;
Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Preparar material para divulgação do Governo do Distrito Federal junto a jornais, rádio, televisão e internet;
Produzir material fotográfico;
Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade do Governo do Distrito Federal;
Classificar e manter toda a documentação sobre a área de comunicação social, inclusive o Diário Oficial;
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Acompanhar a agenda diária do Governador, fazendo a cobertura áudio visual de seus atos;
Controlar, através de fitas de vídeo, todas as notícias referentes ao Governo do Distrito Federal;
Manter arquivo de vídeos para atender a quaisquer necessidades das empresas jornalísticas;
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Publicidade e Promoção
Coordenar os serviços de publicidade institucional e legal do Governo do Distrito Federal;
Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pelo Governo do Distrito Federal;
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Divulgação Coordenar a produção e a divulgação do Diário Oficial do Distrito Federal;
Executar as atividades de comercialização do Diário Oficial, inclusive o faturamento;
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Coordenar as atividades de Radiodifusão do Governo do Distrito Federal, através da "Radio Cultura";
Promover o desenvolvimento de programas culturais e educativos, bem como de divulgação institucional do Governo do Distrito Federal, de acordo com a política de Comunicação Social definida pela Secretaria;
Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Apoio Operacional
-Prestar apoio administrativo-financeiro a todos os órgãos subordinados à Secretaria; e
-Supervisionar as atividades de informática da Secretaria;
-Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria; e
-Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3º . Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal
- parte relativa a Secretaria de Estado de Comunicação Social, os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I deste Decreto e criados os constantes do Anexo II.
Art. 4º . Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 5º . O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Comunicação Social, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 6º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° . Revogam-se as disposições em contrário.
Brasflia-DF, 9 de outubro de 2000
112º DA REPÚBLICA E 41º DE BRASÍLIA
Os anexos constam no DODF de 10/10/2000, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2000 p. 1, col. 2