SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete/SSP, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Designar ALINE NUNES PEREIRA BATISTA, matrícula 1.694.789-4, Chefe da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ALAN BLANCO CINNATI, matrícula 1.702.629-6, Ouvidor, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para comporem a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), na qualidade de Encarregado Setorial e Encarregado Setorial Suplente, respectivamente.

Art. 2º Designar WAGRE FURTADO GOMES, matrícula 1.714.481-7, Chefe da Unidade de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ALAN BLANCO CINNATI, matrícula 1.702.629-6, Ouvidor, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para comporem a Unidade Gestora da Lei de Proteção de Dados (UGLGPD), na qualidade de Encarregado Setorial e Encarregado Setorial Suplente, respectivamente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 115 de 14/07/2023)

Art. 3º Terão permissão de usuário na Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) o Encarregado Setorial e seu Suplente, conforme designação oficial pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único - Terão permissão de acesso à Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD) da SSP/DF, quando solicitado, o Secretário de Estado de Segurança Pública, os Secretários Executivos e o Chefe de Gabinete.

Art. 4º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para comporem a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), após prévia aprovação do Secretário de Segurança Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2021 p. 66, col. 1