SINJ-DF

DECRETO Nº 45.396, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 46200 de 28/08/2024)

Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Bem Estar, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, nos uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0429-000435/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento denominado Residencial Bem Estar, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP 050/10 - URB-RP 050/10 e no Memorial Descritivo - MDE-RP 050/10.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.433, de 17 de abril de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2024 p. 3, col. 1