SINJ-DF

DECRETO N° 21.642, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

(revogado pelo(a) Decreto 22496 de 19/10/2001)

Altera o Decreto n° 20.691, de 11 de outubro de 1999, que regulamenta a gestão democrática e o processo de seleção dos diretores, vice-diretores, assistentes e secretários escolares e o de eleição dos membros do Conselho Escolar das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 100; inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os dispositivos contidos na Lei Complementar n° 247, de 30 de setembro de 1999, e no Decreto n° 20.691, de 11 de outubro de 1999, decreta:

Art. 1° O § 3° do art. 8° passa a ter a seguinte redação:

§ 3° A prova escrita será elaborada por banca composta por três docentes universitários, integrantes dos quadros das três universidades do Distrito Federal.

Art. 2° O § 4° do art. 8° passa a ter a seguinte redação.

§ 4° A Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação FAPF será responsável pela aplicação, correção e leitura ótica da prova, divulgação dos resultados e analise dos recursos interpostos pelos candidatos.

Art. 3º O inciso X do art. 10 passa a ter a seguinte redação:

X - participação em grupos de trabalho e comissões, constituídos pela Secretaria de Estado de Educação, e aprovação em processo seletivo de provas e títulos para diretor de unidade escolar.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207 de 27/10/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2000 p. 5, col. 1