Delega competências previstas na Portaria nº 1.161, de 13 de setembro de 2024, que dispõe sobre normas para lotação, exercício e remanejamento de servidores integrantes da carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Executivo, da Secretaria de Estado de Educação, as competências previstas no parágrafo 2º, no inciso II do parágrafo 4º e nos parágrafos 5º e 6º do artigo 25 da Portaria nº 1.161, de 13 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 177, de 16 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2024 p. 10, col. 1