Declara de utilidade publica o CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL PLANALTO, com sede em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei n° 3 751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do processo n° 64 953/74,
Art. 1° - É declarada de utilidade pública o "CENTRO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL PLANALTO", com sede nesta Capital, nos termos do Decreto n° 2 243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 03 de outubro de 1974.
86° da República e 15° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1974 p. 1, col. 1