SINJ-DF

PORTARIA N° 17, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Prorroga o prazo de que trata o art. 3º da Portaria nº 431, de 13 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

Art. 1° Prorrogar, por tempo indeterminado, o prazo de que trata o art. 3° da Portaria nº 431, de 13 de dezembro de 1999.

Art. 2° Os valores constantes do Anexo da Portaria n° 431, de 1999, poderão ser revistos a qualquer tempo, desde que ocorra oscilação nos preços de venda dos produtos a consumidor final, ou haja a constatação de defasagem dos referidos preços apurados em pesquisas de mercado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2000.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2001 p. 4, col. 1