Altera a Portaria n° 293, de 22 de junho de 1999, que fixa percentuais a título de crédito a que se refere o Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999. (6ª alteração).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8° do Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:
Art. 1° Os itens 1 e 2 do art. 1° da Portaria n° 293, de 22 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ......................................
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2001 p. 6, col. 1