Introduz alteração na Portaria n° 73, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona (6a alteração).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 073, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Será recolhido no momento do ingresso no território do Distrito Federal o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações com as seguintes mercadorias:
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica:
I - aos atacadistas que celebraram com a Subsecretária de Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal o Termo de Acordo de Regime Especial - TARE de que trata o Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999;
II - aos frigoríficos e abatedouros situados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno que celebrarem com a Subsecretária de Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal Termo de Acordo de Regime Especial - TARE para acobertamento de trânsito de mercadorias."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 81, de 13 de abril de 2000, e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2001 p. 6, col. 1