SINJ-DF

PORTARIA N° 62 , DE 24 DE JANEIRO DE 2001.

Altera a Portaria n° 293, de 22 de junho de 1999, que fixa percentuais a título de crédito a que se refere o Decreto n° 20.322, de 17 de junho de 1999. (7ª alteração).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8° do Decreto n.° 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:

Art. 1° A Portaria nº 293, de 22 de junho de 1999, fica alterada como segue:

I - o item 1 do art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°.........................................

II - fica acrescentado o seguinte item 2A ao art. 1°:

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2001 p. 11, col. 1