Aprova o Regimento Interno do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-Jurídico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica aprovado, na forma do anexo I do presente Decreto, o Regimento Interno do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PRÓ-JURÍDICO criado pela Lei n° 2.605, de 18 de outubro de 2000.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de fevereiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2001 p. 3, col. 1