Introduz alteração na Portaria n° 073, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona.
O SECRETÁRIO DÊ FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n" 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° O inciso II do art. 1° da Portaria n° 073, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I...............................
II - aos contribuintes do Distrito Federal, adquirentes de mercadorias dos frigoríficos e abatedouros situados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno que celebrarem com a Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - para acobertamento de trânsito de mercadorias.
II - aos contribuintes do Distrito Federal, adquirentes de mercadorias dos frigoríficos e abatedouros situados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, desde que o frigorifico ou abatedouro tenha celebrado, com a Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - SUREC/SEFP, Termo de Acordo de Regime Especial - TARE para acobertamento de trânsito de mercadorias. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 138 de 13/03/2001)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2001 p. 5, col. 1