SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;

Considerando a competência atribuída ao titular da Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;

Considerando a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve,

Art. 1º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso I - DA ESTRUTURA inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01, os seguintes subelementos:

"29 - Gratificação de Compensação Orgânica (GCO);"

"31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS);"

"33 - Gratificação de Políticas Culturais (GPC);"

"38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP);"

"45 - Incentivo Pró Controle Interno (IPCI).”

II - Incluir no Elemento 03, os seguintes subelementos:

"27 - Gratificação de Compensação Orgânica (GCO);"

"31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS);"

"33 - Gratificação de Políticas Culturais (GPC);"

"39 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP);"

"45 - Incentivo Pró Controle Interno (IPCI)”

III - Incluir no Elemento 11, os seguintes subelementos:

"29 - Gratificação de Compensação Orgânica (GCO);"

"36 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS);"

"37 - Gratificação de Políticas Culturais (GPC);"

"38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP);"

"45 - Incentivo Pró Controle Interno (IPCI).”

IV - Incluir no Elemento 91, os seguintes subelementos:

"11 - MEDICAMENTOS E/OU MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL"

"12 - SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL.”

Art. 2º Criar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - Incluir no Elemento 01 os seguintes conceitos e especificações:

"29 - Gratificação de Compensação Orgânica (GCO)

Gratificação de Compensação Orgânica, a ser paga aos Agentes de Trânsito, da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito;"

"31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)

Gratificação para os agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, nos termos da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 202:"

"33 - Gratificação de Políticas Culturais (GPC)

Gratificação para os integrantes da Carreira de Atividades Culturais, nos termos da Lei nº 7.112 de 02 de abril de 2022;"

"38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)

Gratificação para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010 (Lei Nº 7.101, de 02 de abril de 2022);"

"45 - Incentivo Pró Controle Interno (IPCI)

Incentivo financeiro, na forma de parcela remuneratória, segundo determina Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021.”

II - Incluir no Elemento 03 os seguintes conceitos e especificações:

"27 - Gratificação de Compensação Orgânica (GCO)

Gratificação de Compensação Orgânica, a ser paga aos Agentes de Trânsito, da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito;"

"31 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)

Gratificação para os agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, nos termos da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022;"

"33 - Gratificação de Políticas Culturais (GPC)

Gratificação para os integrantes da Carreira de Atividades Culturais, nos termos da Lei nº 7.112 de 02 de abril de 2022;"

"38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)

Gratificação para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010 (Lei Nº 7.101, de 02 de abril de 2022);"

"45 - Incentivo Pró Controle Interno (IPCI)

Incentivo financeiro, na forma de parcela remuneratória, segundo determina Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021.”

III - Incluir no Elemento 11 os seguintes conceitos e especificações:

"29 - Gratificação de Compensação Orgânica (GCO)

Gratificação de Compensação Orgânica, a ser paga aos Agentes de Trânsito, da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito;"

"33 - Gratificação de Políticas Culturais (GPC)

Gratificação para os integrantes da Carreira de Atividades Culturais, nos termos da Lei nº 7.112 de 02 de abril de 2022;"

"36 - Gratificação de Atividades de Vigilância Ambiental em Saúde (GAVAS)

Gratificação para os agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, nos termos da Lei nº 7.098, de 02 de abril de 2022;"

"38 - Gratificação de Atividade da Defensoria Pública (GADP)

Gratificação para os integrantes da carreira de Apoio à Assistência Judiciária do Distrito Federal, regida pela Lei nº 4.516, de 25 de outubro de 2010 (Lei nº 7.101, de 02 de abril de 2022);"

"45 - Incentivo Pró Controle Interno (IPCI)

Incentivo financeiro, na forma de parcela remuneratória, segundo determina a Lei Complementar nº 981, de 14 de janeiro de 2021;"

IV - Incluir no Elemento 91 os seguintes conceitos e especificações:

"11 - MEDICAMENTOS E/OU MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL

Registra os valor das despesas oriundas de determinações judiciais para a aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares."

"12 - SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL

Registra os valor das despesas oriundas de determinações judiciais para contratação de empresa privada para a realização de exames, procedimentos e/ou tratamentos em favor de pacientes determinados.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2022 p. 8, col. 1