Designa membros do Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com a Lei n° 2.689, de 19 de fevereiro de 2001, decreta:
Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas do Distrito Federal, órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários, os membros das entidades abaixo relacionadas:
I - Renato Simplício Lopes, representante do Sindicato Rural do Distrito Federal;
II - Glicério Fernandes de Carvalho, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Distrito Federal;
III - Agnaldo Alves Pereira, representante da Federação da Produção de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e Entorno - FEPRORURAL;
IV - Ademar Cenci, representante da Sociedade Civil com conhecimentos na área de agropecuária.
Art. 2° - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
112º da República e 41º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2001 p. 1, col. 2