Cria comissão para realização do concurso de que trata o Decreto n.° 21.595, de 5 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica criada a comissão para realização do concurso de Fiscal da Receita da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, que será composta pelos seguintes membros: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22719 de 07/02/2002)
I - Luiz Antônio da Silva, matrícula n° 93.279-5 - Presidente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22719 de 07/02/2002)
II - Hélvio Ferreira, matrícula n° 30.862-5 - Membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22719 de 07/02/2002)
III - Mário Sousa Silva, matrícula n° 96.768-8 - Membro; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22719 de 07/02/2002)
IV - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, matricula n° 46.235-7 - Membro. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22719 de 07/02/2002)
Art. 2° As inscrições do concurso deverão ser efetuadas no Banco de Brasília - BRB.
Art. 3° O Secretário de Fazenda e Planejamento fica autorizado a baixar os demais atos complementares para realização do certame.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 41º de Brasília
Retificado no DODF nº 56, de 22/03/2001, p. 4.
Retificado no DODF nº 57, de 23/03/2001, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2001 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2001 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2001 p. 4, col. 2