Introduz alteração na Portaria n.° 70, de 2 de fevereiro de 2001, que por sua vez altera a Portaria n° 73, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, c/c o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n° 18.955, resolve:
Art. 1° O inciso II do parágrafo único do art. 1° da Portaria n.° 73, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°............................
I.............................
II - aos contribuintes do Distrito Federal, adquirentes de mercadorias dos frigoríficos e abatedouros situados na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, desde que o frigorifico ou abatedouro tenha celebrado, com a Subsecretária da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal - SUREC/SEFP, Termo de Acordo de Regime Especial - TARE para acobertamento de trânsito de mercadorias."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2001 p. 2, col. 2