Legislação Correlata - Decreto 40698 de 07/05/2020
Legislação Correlata - Decreto 41106 de 13/08/2020
Institui a Rede Sou Mais Mulher
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a Rede Sou Mais Mulher, com a finalidade de estimular ações voltadas para enfrentamento à violência contra as mulheres, promoção da igualdade entre mulheres e homens, o empreendedorismo e a autonomia econômica das mulheres.
Parágrafo único. A Rede Sou Mais Mulher é uma articulação de organizações públicas e privadas, que atuam no Distrito Federal.
Art. 2º Poderão compor a Rede Sou Mais Mulher:
I - os órgãos e as entidades públicas distritais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
II - as empresas públicas federais e distritais;
III - os organismos internacionais;
IV - as organizações da sociedade civil; e
V - as entidades empresariais.
Parágrafo único. A participação das entidades de que trata o caput deve ocorrer por meio de termo de adesão específico, no qual serão estabelecidas as ações, as metas e os compromissos das partes envolvidas.
Art. 3º A Rede Sou Mais Mulher é composta de:
IV- Comitê de Comunicação e Cultura
Parágrafo único. A participação no comitê executivo, nos núcleos temáticos, nos comitês regionais e no comitê de comunicação e cultura é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º As ações realizadas no âmbito da Rede Sou Mais Mulher devem correr à conta dos orçamentos dos órgãos e das entidades participantes.
Parágrafo único. A execução das ações previstas no caput está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e das entidades participantes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2019 p. 1, col. 1