Altera o Decreto n° 21.452, de 23 de agosto de 2000.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1° - No Art. 9° do Decreto n" 21.452, de 23 de agosto de 2000, publicado no DODF n° 163, página 24 e no Anexo I, do mesmo Decreto, onde se lê "Assessoria Técnico-Legislativa", leia-se "Serviço Jurídico".
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2001 p. 1, col. 2