SINJ-DF

DECRETO Nº 41.092, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04018-00000346/2020-95, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 4º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 2º do Decreto nº 41.092, de 10 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 01400215) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01 (código SIGRH 01400217).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 41.092, de 10 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CNE-03, 01; CNE-08, 01; CC-07, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COMISSIONADOS

(Art. 3º do Decreto nº 41.092, de 10 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - UNIDADE DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor, CC-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 11/08/2020 p. 1, col. 2