O CONSELHO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o artigo 2°, incisos VII e IX, do Decreto n.° 9.269, de 13 de fevereiro de 1986, combinado com o artigo 4.°, inciso III, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando o estudo realizado pelo Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal, e tendo em vista o voto do conselheiro Adalberto Cleber Valadão, constante do processo n.° 096.000392/2001, por unanimidade, resolve:
1. Aprovar, por unanimidade, a proposta do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos - DMTU/DF, contida no processo n.° 096.000392/2001, de alteração do item 5.2 da Resolução N.° 4.618/95-CTPC/DF, referente ao percentual de despesa com pessoal de manutenção, utilizada no cálculo dos custos unitários operacionais estimados do Serviço Convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
2. Aprovar a utilização dos percentuais constantes do quadro abaixo no cálculo dos custos unitários operacionais estimados do Serviço Convencional do STPC/DF.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
4. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente: JANUÁRIO ELCIO LOURENÇO.
Membros: ELPÍDIO LUIZ BRANDÃO FILHO, MAURÍCIO CANOVAS SEGURA, EDUARDO SAMPAIO OLIVEIRA, NÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃO, EDIMAR OLIVEIRA DO CARMO, CELENITA DE JESUS RORIZ OLIVEIRA, MARIA DA GLÓRIA PINTO RIBEIRO DA COSTA, CLÁUDIO ANTÓNIO FONTES DIÉGUES, MAURÍCIO JOSÉ GONDIN BORGES MOREIRA, ADELAIDA PALLAVICINI FONSECA, ADALBERTO CLEBER VALADÃO, ELIAS SOUSA ROCHA, NATANAEL DE SOUZA, NICOLINO CASELATO.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2001 p. 6, col. 1