SINJ-DF

PORTARIA N° 258, DE 23 DE MAIO DE 2001

Introduz alteração na Portaria n" 73, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona. (8a alteração).

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n" 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1° O art. 1º da Portaria nº 073, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°

I - açucar

II - areia

III - arroz

IV - bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;

V - brita;

VI - carne bovina;

VII - cascalho e terra;

VIII - feijão;

IX - ferragens para construção civil;

X - frango abatido, inteiro ou em partes e respectivas miudezas;

XI - madeiras em geral;

XII - material hidráulico em PVC;

XIII - peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;

XIV - portas, portões, janelas e venezianas metálicas;

XV - produtos metalúrgicos;

XVI - produtos de serralheria;

XVII - telhas e cumeeiras, exceto as submetidas ao regime de substituição tributária;

XVIII- tijolos e assemelhados."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2001 p. 32, col. 1