Introduz alteração na Portaria n" 73, de 29 de março de 2000, que estabelece regime especial de apuração do ICMS incidente sobre operações com as mercadorias que menciona. (8a alteração).
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 63, inciso I, alínea b, combinado com o art. 320, § 8°, ambos do Decreto n" 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° O art. 1º da Portaria nº 073, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - bebida alcoólica, exceto cerveja e chope;
IX - ferragens para construção civil;
X - frango abatido, inteiro ou em partes e respectivas miudezas;
XII - material hidráulico em PVC;
XIII - peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos;
XIV - portas, portões, janelas e venezianas metálicas;
XVI - produtos de serralheria;
XVII - telhas e cumeeiras, exceto as submetidas ao regime de substituição tributária;
XVIII- tijolos e assemelhados."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2001 p. 32, col. 1