Altera a Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 dezembro de 1997, bem como no Ajuste SINIEF 09/07, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 39/21, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. .........................
...........................................
§ 5º A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI do § 1º, substitui o canhoto em papel do DACTE." (NR)
"Art. 23. Os CT-e's cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2022 p. 8, col. 2