O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 89, de 08 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Oficial - DODF nº 49, de 14 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Analista Previdenciário, da Carreira de Atividades Previdenciárias do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, objeto do processo 00413-00001108/2021-55.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pelo Diretor-Presidente do Iprev/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 20/04/2022 p. 2, col. 1