Legislação Correlata - Lei 7245 de 27/04/2023
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Altera dispositivo da Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, que dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo Único desta Lei, o Anexo I-C da Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, na parte que dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos de Auditor de Controle Externo, Analista de Administração Pública, Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração Pública.
Parágrafo único. O servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/2019 p. 3, col. 1