SINJ-DF

DECRETO Nº 37.620, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Exclui a Fundação Jardim Zoológico de Brasília do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços previsto na Lei 2.340/1999, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços a Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, para permissão de uso de espaço destinado à exploração comercial de sua área, destinada a 2 lanchonetes, conforme especificações do Projeto Básico acostado aos autos do Processo nº 196.000.138/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2016.

128ºda República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 14/09/2016 p. 2, col. 1