O COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CGTI do DER/DF, no exercício de suas atribuições estabelecidas na INSTRUÇÃO Nº 237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016, do Diretor Geral do DER/DF, a qual instituiu este Comitê permanente, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos relacionados aos processos de contratações de TI realizados pela Autarquia, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, de modo permanente, em consonância com as orientações do Relatório de Auditoria Nº 03/2022 - DIATI/COLES/SUBCI/CGDF (98462737), processo nº 00480-00002160/2022-33, e com a legislação vigente que orienta essas contratações, determinando que:
I - A equipe de planejamento da contratação deverá justificar o quantitativo de bens necessários a serem adquiridos, a partir de técnicas estimativas adequadas, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
II - O integrante administrativo a ser indicado para a equipe de planejamento da contratação, notadamente em aquisições de tecnologia da informação, deverá ser representante de fato a Área Administrativa da Autarquia;
III - Deverão ser nomeados, por autoridade competente da Área Administrativa, os responsáveis envolvidos pela gestão e fiscalização contratual, visando a garantia da independência funcional, a saber: Gestor, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato;
§ 1º O processo de contratação deverá observar a legislação específica vigente e buscar o aprimoramento da gestão e execução contratual, e gestão operacional descentralizada com participação ativa dos responsáveis na busca da melhor eficiência, transparência e facilidades para a gestão dos serviços públicos oferecidos pelo DER/DF.
Parágrafo único. A presente deliberação está em conformidade com a Instrução Normativa n° 4/2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recepcionada no Distrito Federal por meio do Decreto nº 37.667 de 29 de setembro de 2016 e Relatório de Auditoria Nº 03/2022 - DIATI/COLES/SUBCI/CGDF.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
PLINIO FABRICIO MENDONCA FRAGASSI
Superintendente Administrativo e Financeiro
Coordenador de Tecnologia da Informação
MAURÍCIO THEODÓSIO MATTOS MARQUES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2022 p. 12, col. 2