Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040- 00019946/2020-52, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, do Departamento de Trânsito, da Fundação Hemocentro de Brasília, e da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, criadas as respectivas unidades administrativas.
Art. 4º O quadro de pessoal, materiais, acervos patrimoniais, documentais, e processuais, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Casa Civil, vinculados às atividades relacionadas à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal por força do art. 7º, do Decreto nº 39.898, de 18 de junho de 2019, ficam transferidos para esta última.
§ 1° Até a transferência dos recursos de que trata este artigo, a Casa Civil do Distrito Federal deverá prestar o apoio operacional para a realização das transferências citadas no caput, bem como das operações correspondentes à gestão de pessoas e pagamento da folha.
§ 2° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal deve adotar as medidas para proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela transferência das respectivas atividades para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção do original, publicado no DODF nº 131, de 14 de julho de 2020, pág 2.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 40.985, de 13 de julho de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH 10000827) - SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO - SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E OPERAÇÕES NAS CIDADES - DIRETORIA DE PROGRAMAS E OPERAÇÕES - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 01400127) - SUBSECRETARIA DE MOBILIÁRIO URBANO E APOIO ÀS CIDADES - DIRETORIA DE MOBILIÁRIOS FIXOS - GERÊNCIA DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS - Assessor, CC-06, 01 (código SIGRH 00701391) - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH 00000047); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 03300917) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-07, 01 (código SIGRH 00000196) - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DIREÇÃO GERAL - Assessor, CPC-06, 01 (código SIGRH 23000231) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO - Assessor Técnico, CC-03, 01 (código SIGRH 00000337) - FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASILIA - DIRETORIA EXECUTIVA - GERÊNCIA DO CICLO DO DOADOR - Assessor, CC-01, 01 (código SIGRH 55100063) - GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE HOMOCOMPONENTES - Assessor, CC-01, 01 (código SIGRH 55100068) - GERÊNCIA DO CONTROLE DE QUALIDADE - Assessor, CC-01, 01 (código SIGRH 55100080) - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, CC-02, 01 (código SIGRH 07500116).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 40.985, de 13 de julho de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - SUBCHEFIA DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01, Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Coordenador, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2020 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 A, Edição Extra, seção 1 de 02/09/2020 p. 1, col. 1