Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .................................................................................................................
XI - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.” (NR)
"Art. 8º .................................................................................................................
LXIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.” (NR)
"Art. 31-A. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem atuação e competência para:
I - supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Distrito Federal;
II - aplicação de políticas criminais e penitenciárias;
III - segurança dos estabelecimentos penais.”
Art. 2° Fica revogado o inciso X, do art. 31, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
(*) Republicado por erro na numeração do Decreto, publicado no DODF nº 124, de 05 de julho de 2022, página 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2022 p. 7, col. 1