SINJ-DF

DECRETO Nº 43.523, DE 04 DE JULHO DE 2022 (*)

Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .................................................................................................................

XI - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.” (NR)

"Art. 8º .................................................................................................................

LXIII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.” (NR)

"Art. 31-A. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, tem atuação e competência para:

I - supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais do Distrito Federal;

II - aplicação de políticas criminais e penitenciárias;

III - segurança dos estabelecimentos penais.”

Art. 2° Fica revogado o inciso X, do art. 31, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por erro na numeração do Decreto, publicado no DODF nº 124, de 05 de julho de 2022, página 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2022 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2022 p. 7, col. 1