SINJ-DF

PORTARIA Nº 43, DE 23 DE JULHO DE 2021

Institui a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:

Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), subordinada ao Gabinete, com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal.

Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD), mediante a permissão de perfil colaborador.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CANDIDO TELES DE ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2021 p. 10, col. 2