SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.021, DE 03 DE MAIO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1041 de 12/08/2024)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul - SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul - SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, nos termos do que estabelece o art. 56, parágrafo único, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º A implantação de usos e atividades previstos no art. 1º fica condicionada ao pagamento da outorga onerosa de alteração do uso - Onalt, de que trata a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, e respectivas alterações.

§ 1º A aplicação da Onalt de que trata o caput deve considerar como norma original:

I - a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997 - PDOT, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;

II - a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de janeiro de 1997.

§ 2º Nos casos em que a Onalt já tenha sido paga, o novo cálculo deve tomar como referência o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.

§ 3º Para fins de incidência da Onalt de que trata o caput, não configura alteração ou extensão de uso ou de atividade a mudança de grupo, classe ou subclasse em uma mesma atividade de um uso específico, constante da Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, exceto quando o arranjo resultante dos usos ou atividades configure edificação caracterizada como shopping center.

Art. 3º Para as atividades que se enquadrem como polo atrativo de trânsito, geradores de impactos de vizinhança ou meio ambiente, aplica-se a legislação específica.

Art. 4º A partir da data de publicação desta Lei Complementar, revogam-se expressamente:

I - o art. 25 do Decreto “N” nº 596, de 8 de março de 1967, no que diz respeito ao Setor Comercial Sul;

II - o item 3 da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 121/96;

III - os itens que se referem a usos e atividades constantes da planta SCS-B PR 4/1;

IV - o item "g" constante da Norma de Gabarito - SCS GB 0001/1.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES

Endereço

Atividades Permitidas

Setor Comercial Sul - SCS

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

1081-3/02 Torrefação e moagem do café;

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria;

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias;

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos;

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes;

1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcóolicas não especificadas anteriormente;

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios;

18-C Impressão e reprodução de gravações;

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano;

2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano;

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

3211-6/01 Lapidação de gemas;

3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivessaria;

3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes;

3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios;

3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos;

3250-7/06 Serviços de prótese dentária;

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos;

3250-7/09 Serviço de laboratório óptico;

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;

4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores;

4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios;

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos;

4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos;

 

Setor Comercial Sul - SCS

4613-3/00 Representantes comerciais e agentes de comércio de madeira, material de construção e ferragens;

4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;

4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico;

4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem;

4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo;

4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria;

4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares;

4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;

4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente;

4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado;

4637-1/07 - Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes;

46.4 - Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar;

46.5 - Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação;

46.6 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação;

4686-9/02 - Comércio atacadista de embalagens;

47-G Comércio Varejista, apenas:

4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;

4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;

4722-9/02 Peixaria;

4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;

4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;

4729-6/01 Tabacaria;

 

Setor Comercial Sul - SCS

4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;

4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;

4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico;

4743-1/00 Comércio varejista de vidros;

4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas;

4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos;

4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos;

4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;

4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente;

4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento;

4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral;

4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;

4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;

4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;

4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

4754-7/01 Comércio varejista de móveis;

4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria;

4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação;

4755-5/01 Comércio varejista de tecidos;

4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho;

4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho;

4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;

4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;

4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;

4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente;

4761-0/01 Comércio varejista de livros;

4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;

4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;

4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

 

Setor Comercial Sul - SCS

4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos;

4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios;

4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping;

4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios;

4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas;

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;

4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários;

4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica;

4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

4782-2/01 Comércio varejista de calçados;

4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem;

4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria;

4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria;

4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;

4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;

4789-0/01 Comércio varejista de souvenirs, bijuterias e artesanatos;

4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;

4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;

4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;

4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;

4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;

4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;

4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente;

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal;

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle;

3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos;

3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial;

3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório;

 

Setor Comercial Sul - SCS

41-F Construção de Edifícios e Incorporação de empreendimentos imobiliários;

42-F Obras de Infraestrutura;

43-F Serviços especializados para construção;

49-H Transporte terrestre, apenas:

4923-0/01 Serviço de Taxi;

4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista;

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

5223-1/00 Estacionamento de veículos;

5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada;

5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente.

5250-8/01 Comissaria de despachos;

5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros;

53-H Correios e Atividades de Entrega;

56-I Alimentação;

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão;

61-J Telecomunicações;

62-J Atividades de Serviços de Tecnologia da Informação;

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação;

64-K Atividades de Serviços Financeiros;

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde;

66-K Atividades auxiliares dos Serviços Financeiros, Seguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde;

68-L Atividades Imobiliárias;

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria;

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial;

71-M Serviços de Arquitetura e Engenharia, testes e análises técnicas;

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico;

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado;

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas;

75-M Atividades veterinárias;

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros;

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra;

79-N Agências de Viagens, Operadores Turísticos e Serviços de Reservas;

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação;

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas;

82-N Serviços de Escritório, de Apoio Administrativo e outros Serviços Prestados principalmente às Empresas;

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

 

Setor Comercial Sul - SCS

9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares;

9329-8/02 Exploração de boliches;

9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares;

9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos;

9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;

95-S Reparação e Manutenção de Equipamentos de Informática e Comunicação e de Objetos Pessoais e Domésticos;

96-S Outras Atividades de Serviços Pessoais, apenas:

9601-7/01 Lavanderias;

9601-7/02 Tinturarias;

9601-7/03 Toalheiros;

9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure;

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;

9609-2/02 Agências matrimoniais;

9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda;

9609-2/05 Atividades de sauna e banhos;

9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing;

9609-2/07 Alojamento de animais domésticos;

9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais;

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente;

INSTITUCIONAL

59-J Atividades Cinematográficas, Produção de Vídeos e de programas de Televisão; Gravação de Som e Edição de Música;

60-J Atividades de Rádio e de Televisão;

84-O Administração Pública, Defesa e Seguridade Social;

85-P Educação, apenas:

8511-2/00 Educação infantil- creche;

8531-7/00 Educação superior - graduação;

8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação;

8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão;

8541-4/00 Educação profissional de nível técnico;

8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico;

8550-3/01 Administração de caixas escolares;

8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares;

8591-1/00 Ensino de esportes;

8592-9/01 Ensino de dança;

8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança;

8592-9/03 Ensino de música;

 

Setor Comercial Sul - SCS

8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente;

8593-7/00 Ensino de idiomas;

8599-6/01 Formação de condutores;

8599-6/02 Cursos de pilotagem;

8599-6/03 Treinamento em informática;

8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;

8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos;

8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente;

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;

8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;

8630-5/04 Atividade odontológica;

8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana;

8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida;

8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente;

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica;

8640-2/02 Laboratórios clínicos;

8640-2/04 Serviços de tomografia;

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia;

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética;

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética;

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros;

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outro exames análogos;

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificados anteriormente;

8650-0/01 Atividades de enfermagem;

8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição;

8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise;

8650-0/04 Atividades de fisioterapia;

8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional;

8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia;

8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral;

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente;

8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde;

8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana;

8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano;

8690-9/03 Atividades de acupuntura;

8690-9/04 Atividades de podologia;

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente;

87-Q (VETADO)

 

Setor Comercial Sul - SCS

8711-5/03 (VETADO)

8711-5/04 (VETADO)

8712-3/00 (VETADO)

8720-4/01 (VETADO)

8720-4/99 (VETADO)

8730-1/02 (VETADO)

88-Q (VETADO)

90-R Atividades Artísticas, Criativas e de Espetáculos, apenas:

9001-9/01 Produção teatral;

9001-9/02 Produção musical;

9001-9/03 Produção de espetáculos de dança;

9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação;

9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente;

9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores;

9002-7/02 Restauração de obras de arte;

9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos;

9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares;

9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos;

93-R Atividades esportivas de recreação e lazer, apenas:

9311-5/00 Gestão de instalações de esportes;

9313-1/00 Atividades de condicionamento físico;

9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos;

9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente;

94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:

9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais;

9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional;

9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais;

9420-1/00 Atividades de organizações sindicais;

9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais;

9492-8/00 Atividades de organizações políticas;

9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte;

9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente;

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais;

SCS Quadra 5 Área Especial 1

INSTITUCIONAL

84-O Administração Pública, Defesa e Seguridade Social;

Lotes CAV/SE

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

3511-5/01 Geração de energia elétrica;

3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica;

3512-3/00 Transmissão de energia elétrica;

3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica;

3514-0/00 Distribuição de energia elétrica;

LRS

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;

4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;

4729-6/01 Tabacaria;

4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;

4761-0/01 Comércio varejista de livros;

4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;

4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;

4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;

4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

5310-5/01 Atividades do Correio Nacional;

5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional;

5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional;

5320-2/02 Serviços de entrega rápida (delivery);

56-I Alimentação, apenas:

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

6619-3/04 Caixas eletrônicos;

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares;

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

8219-9/01 Fotocópias;

8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;

8299-7/06 Casas lotéricas;

8299-7/07 Salas de acesso à internet.

95-N Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

9529-1/01 Reparação de calçados, de bolsas e artigos de viagem;

9529-1/02 Chaveiros;

9529-1/03 Reparação de relógios;

9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente.

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

1412-6/01 Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida;

1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas;

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/05/2023 p. 3, col. 1