O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Dar publicidade ao Relatório Orçamento Criança e Adolescente relativo aos exercícios de 2021 e 2022, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 28.906, de 27 de março de 2008.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2023 p. 5, col. 1