A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Distrital nº 39.632 de 21 de janeiro de 2019 e o parágrafo 2º, inciso II do art. 8º da Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1° Determinar que as atividades de Unidade Setorial de Gestão e de Unidade de Tecnologia da Informação, elencadas no art. 4º-E e F do Decreto nº 37.565, de 23 de agosto de 2016, assim como as de Protocolo, sejam geridas pela Gerência de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, do Gabinete do Vice-Governador.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições com contrário.
IVANISE MACHADO FILGUEIRAS NERY
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2019 p. 1, col. 2