Institui Grupo Executivo com o objetivo de promover a integração das informações e de organizar as reuniões do Observatório da Mobilidade do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos II, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de promover a integração das informações e de organizar as reuniões do Observatório da Mobilidade do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata o art. 1º, é composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes entidades:
I - Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB/DF, a quem caberá a coordenação.
Suplente: Emiliano Diógenes Abreu;
II - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.
Titular: Maiara Regina Quirino de Souza de Fazzio.
Suplente: Waldemar Duarte de Carvalho Jr.;
III - Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.
Titular: Glicerio Fernandes da Silva.
Suplente: Márcio Antônio Ricardo de Jesus;
IV - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
Titular: Luciano de Jesus Dantas Oliveira.
Suplente: Ariadne Pedra Bittencourt;
V - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB.
Suplente: Denise Rodrigues Parreira;
VI - Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal - CODEPLAN.
Titular: Mônica Soares Velloso.
Suplente: Rodrigo De Azevedo Santa Cruz De Oliveira;
VII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Titular: Jaqueline Mendonça Torres.
Suplente: Danieli Sales Valentini;
VIII - Universidade de Brasília - UnB.
Suplente: Pastor Willy Gonzales Taco;
IX - Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento - ITDP.
Art. 3º Compete ao Grupo Executivo:
I - Preparar e dar suporte às reuniões do Observatório da Mobilidade, consolidando os temas e encaminhamentos a serem discutidos;
II - Promover a mobilização permanente dos observadores e demais interessados, com o objetivo de fomentar a participação, a produção de conhecimento e a realização de quaisquer atividades sobre os temas tratados no Observatório da Mobilidade;
III - Garantir que as informações produzidas pelo Observatório e pelo Conselho de Mobilidade se retroalimentem.
Parágrafo único. O exercício das atribuições elencadas nos incisos deste artigo se dá sem o prejuízo de outras que eventualmente sirvam à condução dos trabalhos pelos representantes, respeitadas as competências dos demais servidores, órgãos, e autoridades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 2 de 13/06/2016 p. 51, col. 1