SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 10 DE JUNHO DE 2016.

Institui Grupo Executivo com o objetivo de promover a integração das informações e de organizar as reuniões do Observatório da Mobilidade do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, incisos II, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de promover a integração das informações e de organizar as reuniões do Observatório da Mobilidade do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 36.772, de 25 de setembro de 2015.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, de que trata o art. 1º, é composto por um representante titular e respectivo suplente das seguintes entidades:

I - Secretaria de Estado de Mobilidade - SEMOB/DF, a quem caberá a coordenação.

Titular: Maurílio de Freitas.

Suplente: Emiliano Diógenes Abreu;

II - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER.

Titular: Maiara Regina Quirino de Souza de Fazzio.

Suplente: Waldemar Duarte de Carvalho Jr.;

III - Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.

Titular: Glicerio Fernandes da Silva.

Suplente: Márcio Antônio Ricardo de Jesus;

IV - Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.

Titular: Luciano de Jesus Dantas Oliveira.

Suplente: Ariadne Pedra Bittencourt;

V - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB.

Titular: Salvador Cardoso.

Suplente: Denise Rodrigues Parreira;

VI - Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal - CODEPLAN.

Titular: Mônica Soares Velloso.

Suplente: Rodrigo De Azevedo Santa Cruz De Oliveira;

VII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Titular: Jaqueline Mendonça Torres.

Suplente: Danieli Sales Valentini;

VIII - Universidade de Brasília - UnB.

Titular: Michelle Andrade.

Suplente: Pastor Willy Gonzales Taco;

IX - Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento - ITDP.

Titular: Ana Nassar.

Suplente: Bernardo Serra.

Art. 3º Compete ao Grupo Executivo:

I - Preparar e dar suporte às reuniões do Observatório da Mobilidade, consolidando os temas e encaminhamentos a serem discutidos;

II - Promover a mobilização permanente dos observadores e demais interessados, com o objetivo de fomentar a participação, a produção de conhecimento e a realização de quaisquer atividades sobre os temas tratados no Observatório da Mobilidade; 

III - Garantir que as informações produzidas pelo Observatório e pelo Conselho de Mobilidade se retroalimentem.

Parágrafo único. O exercício das atribuições elencadas nos incisos deste artigo se dá sem o prejuízo de outras que eventualmente sirvam à condução dos trabalhos pelos representantes, respeitadas as competências dos demais servidores, órgãos, e autoridades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCOS DE ALENCAR DANTAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 2 de 13/06/2016 p. 51, col. 1