Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 083/2021 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 083/2021, referente à alteração de via com novo traçado para a Travessa Sibipiruna, criação de estacionamento e urbanização em área pública na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00111-00000019/2022-68, resolve:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 083/2021 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 083/2021, referente à alteração de via com novo traçado para a Travessa Sibipiruna, criação de estacionamento e urbanização em área pública na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Art. 2º Autorizar a inclusão de nota nos Projetos de Urbanismo – URB 54/1993 e URB 220/1992: “Este Projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 083/2021 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 083/2021, referente à alteração de via com novo traçado para a Travessa Sibipiruna, criação de estacionamento e urbanização em área pública na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.”.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 25, col. 2