SINJ-DF

DECRETO Nº 45.796, DE 14 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a criação do Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, a aprovação do seu Plano de Ocupação, bem como o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com sua poligonal, nos termos da Decisão nº 05/2024 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que estabelece o inciso VI do artigo 38 e o artigo 39, ambos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o artigo 13 do Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022; o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 42.512, de 16 de setembro de 2021 e tendo em vista o que dispõe o Processo 00391-00002762/2018-95, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com a descrição do perímetro da poligonal e lista de coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica aprovado o Plano de Ocupação do Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia, Unidade Especial 12 - UE 12.

Art. 3º Fica autorizado o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com a poligonal do Parque Urbano do Setor O, relacionados nos incisos deste artigo.

I - QNO 6 CJ K LT 50

II - QNO 6 CJ K LT 52

III - QNO 6 CJ M LT 36

IV - QNO 6 CJ M LT 38

V - QNO 6 CJ M LT 40

VI - QNO 6 CJ M LT 42

VII - QNO 6 CJ M LT 49

VIII - QNO 6 CJ M LT 51

IX - QNO 6 CJ O LT 26

X - QNO 6 CJ O LT 28

XI - QNO 6 CJ O LT 30

XII - QNO 6 CJ O LT 31

XIII - QNO 6 CJ O LT 32

XIV - QNO 6 CJ O LT 33

XV - QNO 6 CJ O LT 34

XVI - QNO 6 CJ O LT 35

XVII - QNO 6 CJ O LT 36

XVIII - QNO 6 CJ O LT 37

XIX - QNO 6 CJ O LT 39

XX - QNO 6 CJ O LT 41

XXI - QNO 6 AE 1

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Ocupação do Parque Urbano do Setor O serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme estabelece a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 15/05/2024

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2024 p. 3, col. 2