Dispõe sobre a criação do Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, a aprovação do seu Plano de Ocupação, bem como o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com sua poligonal, nos termos da Decisão nº 05/2024 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o que estabelece o inciso VI do artigo 38 e o artigo 39, ambos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019; a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o artigo 13 do Decreto nº 43.960, de 21 de novembro de 2022; o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 42.512, de 16 de setembro de 2021 e tendo em vista o que dispõe o Processo 00391-00002762/2018-95, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, com a descrição do perímetro da poligonal e lista de coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica aprovado o Plano de Ocupação do Parque Urbano do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia, Unidade Especial 12 - UE 12.
Art. 3º Fica autorizado o cancelamento do registro do parcelamento dos lotes que interferem com a poligonal do Parque Urbano do Setor O, relacionados nos incisos deste artigo.
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes ao Plano de Ocupação do Parque Urbano do Setor O serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme estabelece a Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 15/05/2024
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2024 p. 3, col. 2