Delega competência ao Secretário Executivo do Conselho de Administração para a constituição de comissões gestoras e de comissões de monitoramento e avaliação nos Termos de Fomento celebrados pelo Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO, no exercício das competências estabelecidas no art. 5°, XI e XII do Decreto n° 42.450, de 27 de agosto 2021 e com fundamento na Lei Distrital n° 6.335, de 22 de julho de 2019, na Resolução FDCC n° 1, de 22 de dezembro de 2021, no art. 35, "g" e "h" da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 29, V e VI do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1° Delegar competência ao Secretário Executivo do Conselho de Administração para a a constituição de comissões gestoras e de comissões de monitoramento e avaliação nos Termos de Fomento celebrados pelo Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC), conforme o art. 35, "g" e "h" da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e o art. 29, V e VI do Decreto n° 37.843, de 13 de dezembro de 2016.
Art. 2° A constituição das comissões especificadas no art. 1° deve observar a legislação federal e distrital aplicável.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2024 p. 36, col. 1