Estabelece as formas de apresentação dos comprovantes de pagamento de taxas de compensação florestal e de supressão de árvores isoladas de que falam os arts. 39 e 20, inciso V, do Decreto nº 39.469/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com o que prevê o artigo 5º do Decreto nº 43.752, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (Funam) e em complementação ao art. 4º da Resolução nº 04, de 16 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Instruir a forma de apresentação de comprovantes de pagamento de taxas de compensação florestal (conforme inciso V, art. 20 do Decreto nº 39.469, de 22 de novembro de 2018) e de supressão de árvores isoladas (conforme art. 39 do Decreto nº 39.469/2018) ao Funam para posterior conciliação bancária:
I - O comprovante de pagamento de taxas de compensação florestal e de supressão vegetal poderá preferencialmente ser encaminhado via e-mail para o endereço: nudoc@sema.df.gov.br.
II - A comprovação do pagamento de taxas de compensação florestal e de supressão vegetal também poderá ser realizada de forma presencial com a apresentação de uma cópia do respectivo comprovante no Protocolo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal (Sema), de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
III - No ato de envio ou entrega do documento é indispensável informar o número do processo SEI referente à autorização de supressão vegetal, compensação florestal ou de comunicação de corte de árvores isoladas que deu origem à cobrança da taxa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2023 p. 54, col. 2