O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional de Vicente Pires - RA XXX, para conduzir o processo de avaliação documental.
Art. 2º A referida Comissão, de caráter permanente, deverá cumprir o disposto no Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003.
Art. 3º Designar MARIA LÚCIA MONTEIRO DE PAULA, matrícula nº 91.359-6, na qualidade de Presidente, ALINE ALVES DE LIMA, matrícula nº 172.601-3, na qualidade de Vice-Presidente, PATRÍCIA TAIS SANTOS LOÉS GAMA, matrícula nº 174.514-X, na qualidade de Secretária, GILBERTO BOMTEMPO DE LIMA, matrícula nº 30.573-1, ROBERTA DE FÁTIMA DOS SANTOS, matrícula nº 1.667.621-1, MARIA FRANCISCA SANTOS E SILVA, matrícula nº 1.668.505-9, MÁRCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.668.503-2, ANDRÉIA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 1.672.236-1, na qualidade de membros, para compor a referida Comissão.
Parágrafo Único: O Mandato dos Membros terá duração de 1 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período.
Art. 4º A Comissão será presidida por MARIA LÚCIA MONTEIRO DE PAULA, sendo que, nos impedimentos legais e eventuais do presidente, a Comissão será presidida por ALINE ALVES DE LIMA.
Art. 5º Fazem parte do processo de avaliação documental às seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e, ou, secundários;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos nas fases: corrente, intermediária e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 6º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; e
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por equipe de trabalho.
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2017 p. 22, col. 2