Concede licença para desempenho de mandato classista
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o art. 145 e alínea "a" do inciso II do art. 146, da Lei Complementar nº 840, de 2011, bem como o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 22, de 2002, tendo em vista os Ofícios nºs 127/2021 e 6/2022-SINDICAL, além do que consta no Processo-SEI nº 00001-00039257/2021-66, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para desempenho de mandato classista aos servidores VICTOR LUCIO FIGUEIREDO, matrícula nº 13.157, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022; e MARLEI DUQUE DA SILVA, matrícula nº 11.289, no período de 24 de janeiro a 31 de dezembro de 2022; sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 21 de março de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 65, seção 1 e 2 de 25/03/2022 p. 40, col. 1